Compete aos encarregados de educação:
- a)Apresentar a candidatura em impresso próprio, devidamente preenchido procedendo à junção dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do artigo 6.º n.º 2 do presente;
- b)Suportar os encargos com a emissão, as renovações e pedidos de segundas vias do passe escolar junto do respetivo operador de transportes;
- c)Cumprir, e fazer cumprir, integralmente as normas do presente regulamento.