- 1 -O Serviço de transportes escolares visa apoiar a deslocação dos alunos que frequentam o ensino básico, secundário e profissional, até atingirem a idade definida para a escolaridade obrigatória, cuja distância da sua residência ao estabelecimento de ensino seja superior a 3 km ou 4 km do estabelecimento de ensino, sem ou com refeitório, respetivamente.
- 2 -A área abrangida pelo serviço de transportes escolares é o concelho de Alcácer do Sal, só tendo direito a transporte gratuito ou comparticipado, os alunos com residência no Município de Alcácer do Sal.
- 3 -O regime de transportes escolares funciona, exclusivamente, durante os períodos letivos, entre o local de residência e o estabelecimento de ensino que frequentam.
- 4 -As comparticipações da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, atribuídas nos termos do presente regulamento cessam quando o aluno atinja a idade definida para a escolaridade obrigatória à data do início do ano letivo que pretende frequentar, exceto nas situações em que é permitido o adiamento da matrícula.
- 5 -O aluno beneficiário do transporte escolar apenas terá direito a um carregamento mensal do passe, não assumindo a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, o custo do 2.º carregamento em caso de extravio, ou danos.
Artigo 2.º — Âmbito do Serviço de Transportes Escolares
Vigente desde: 19/10/2022
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Em vigor desde 19/10/2022