- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em moeda corrente ou cheque ou por outro meio previstos na lei e pelos serviços.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
- 4 -O pagamento das taxas é feito mediante guia de receita a emitir pela União de Freguesias do Poceirão e Marateca.
Artigo 13.º — Pagamento
Vigente desde: 10/10/2024
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Em vigor desde 10/10/2024