- 1 -O cronograma de atividades estará disponível na página do "OCUPA-TE" em www.cm-paredes.pt/.
- 2 -As atividades poderão ser alteradas, sem aviso prévio e sem prejuízo para os participantes, por motivos alheios à organização e sempre que não estejam reunidas todas as condições que permitam a realização das mesmas em condições de segurança.
- 3 -O Município de Paredes reserva-se, ainda, no direito de cancelar o campo de férias, caso não reúna um número mínimo de 20 participantes, que permita o desenvolvimento normal das atividades.
Artigo 11.º — Cronograma e alteração ou cancelamento de atividades
Vigente desde: 14/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2023