- 1 -O Coordenador é o responsável pelo funcionamento dos campos de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades do campo de férias.
- 2 -Constituem direitos do coordenador:
- a)Ter acesso a formação e informação adequada ao desenvolvimento das suas funções;
- b)Ser assistido com apoio técnico, material e documental;
- c)Exigir o cumprimento do regulamento e demais legislação aplicável aos campos de férias;
- d)Ser respeitado pelos participantes e por todos os intervenientes nos Campos de Férias;
- e)Alterar ou reajustar o plano de atividades do campo de férias sempre que se revele necessário para o bom funcionamento do Programa.
- 3 -São deveres do coordenador:
- a)Conhecer, cumprir e fazer cumprir integralmente o presente regulamento;
- b)Elaborar o cronograma das atividades do campo de férias e acompanhar a sua execução;
- c)Coordenar a ação da equipa técnica, previamente selecionada;
- d)Assegurar a realização do campo de férias no estrito cumprimento do disposto na legislação em vigor, e conforme o projeto pedagógico e de animação;
- e)Manter permanentemente disponível e garantir o acesso da ASAE à informação referida no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março;
- f)Zelar pela boa conservação das instalações e dos equipamentos inerentes às atividades;
- g)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
Artigo 18.º — Direitos e deveres do Coordenador
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023