- 1 -Constituem direitos dos monitores:
- a)Ter acesso a formação e informação adequada ao desenvolvimento das funções;
- b)Exigir aos participantes o cumprimento das presentes normas;
- c)Fazer cumprir os horários;
- d)Ser respeitado pelos participantes e por todos os intervenientes nos Campos de Férias;
- e)Reunir com o coordenador para relatar ocorrências e esclarecer dúvidas.
- 2 -Constituem deveres dos monitores:
- a)Acompanhamento permanente do jovem, quer durante as atividades de acordo com o previsto no respetivo cronograma, quer nos períodos de refeição, lazer, descanso, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
- b)Coadjuvar o Coordenador na execução das atividades do Programa "OCUPA-TE" e executar as suas instruções;
- c)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das regras de saúde, de higiene e de segurança;
- d)Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
- e)Informar o Coordenador quando algum participante apresentar sinais evidentes de doença;
- f)Cumprir com os horários estabelecidos;
- g)Conhecer, cumprir e fazer cumprir integralmente o presente regulamento;
- h)Empenhar-se nas ações em que participam;
- i)Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos participantes e respetivos familiares;
- j)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- k)Participar nas reuniões convocadas pelo Coordenador.
Artigo 19.º — Direitos e deveres dos Monitores
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023