- 1 -O Programa "OCUPA-TE" é constituído por três campos de Férias:
- a)OCUPA-TE - Férias da Páscoa;
- b)OCUPA-TE - Férias de Verão;
- c)OCUPA-TE - Férias do Natal.
- 2 -Os campos de férias organizados no âmbito do Programa "OCUPA-TE", classificam-se como campos de férias não residenciais, nos termos da alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
Artigo 7.º — Constituição e Classificação do Programa
Vigente desde: 14/08/2023
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