- 1 -Os campos de férias do Programa "OCUPA-TE" realizam-se durante as interrupções letivas da Páscoa e do Natal, bem como nas férias do Verão, sendo os respetivos períodos definidos e divulgados na página do "OCUPA-TE", em www.cm-paredes.pt/, bem como através de outros meios de comunicação habitualmente utilizados pelo Município.
- 2 -As atividades decorrerão de segunda a sexta-feira, entre as 9h00 e as 17h30, salvo quando coincidir com feriados ou tolerâncias.
- 3 -O horário referido no número anterior poderá ser alterado quando a atividade programada assim o exija, por forma a facilitar o bom funcionamento da iniciativa.
- 4 -A receção dos jovens que não solicitam o transporte, quando disponibilizado, nos termos referidos no n.º 2 do artigo 12.º será efetuada na Casa da Juventude, a partir das 8h30.
- 5 -O acompanhamento dos jovens que não utilizam o transporte referido no n.º 2 do artigo 12.º, ficará assegurado até ao limite máximo das 18h00.
- 6 -Ultrapassado o limite referido no número anterior, o Município de Paredes não se responsabiliza pela vigilância dos participantes.
Artigo 8.º — Períodos de realização dos campos de Férias e Horário
Vigente desde: 14/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2023