- 1 -O início e fim das atividades têm lugar Casa da Juventude, designado de "Campo Base".
- 2 -As atividades serão realizadas maioritariamente nas instalações que o Município dispõe, sendo elas desportivas, culturais ou outras, de acordo com as suas especificidades, e em locais de visita previamente divulgados.
Artigo 9.º — Locais das atividades
Vigente desde: 14/08/2023
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