O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos da alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024