- 1 -O Cartão Social do Idoso concede ao(à) titular os seguintes benefícios:
- a)Redução de 50 % no pagamento de taxas e demais tributos devidos pelos serviços prestados pelo Município, concretamente, na utilização da Piscina Municipal Coberta e da Piscina do Complexo Desportivo da Mata do Cabo, na bilheteira do Cineteatro João Costa, Museus Municipais e na utilização de transportes públicos na área do Concelho;
- b)Comparticipação pelo Município em 25 % das despesas suportadas pelo(a) idoso(a) com ajudas técnicas e aquisição de medicamentos e outros medicamente prescritos. E ainda os que não prescritos, sejam isentos ou taxados à taxa reduzida do IVA, desde que adquiridos nas Farmácias e Parafarmácias com estabelecimento no Concelho, até ao valor máximo anual de 125€;
- c)Comparticipação pelo Município em 30 %, até ao valor máximo anual de 500€, nas seguintes áreas:
Medicina Dentária (consulta, tratamento dentário, próteses, implantes dentários);
Oftalmologia (consulta, tratamentos, armação e lentes oftalmológicas);
Otorrinolaringologia (consulta, tratamento auditivo e aparelho auditivo);
- d)Comparticipação de 30 % em transporte, consultas, tratamentos e realização de exames complementares sobre a condição de entrega de declaração de presença emitida pela entidade prestadora do serviço, até ao valor máximo anual de 250€;
- e)Comparticipação em sessões de Fisioterapia, até ao limite máximo de 15 sessões por ano, não ultrapassando o valor máximo anual de 300€.
No caso do(a) requerente necessitar de terapia ao domicílio, o pedido de apoio será avaliado pelo Gabinete de Ação Social e Saúde e devidamente fundamentado pelo profissional de saúde, nomeadamente, médico de família, fisiatra e ortopedista;
- f)Comparticipação de 30 % em material de podologia até ao valor máximo anual de 200€;
- g)Isenção das tarifas fixas dos tarifários de águas e resíduos e aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do 1.º escalão, até ao limite mensal de 15 m³ previsto no tarifário de águas e resíduos em vigor no Município;
- h)Redução de 10 % no pagamento das taxas urbanísticas e de ocupação de via pública para construção/beneficiação/remodelação/ampliação de habitação própria permanente.
- 2 -A comparticipação, pelo Município, das despesas a que alude as alíneas c) a f), do número anterior, pressupõe a comprovada falta de satisfação atempada da necessidade, em causa, pelo Serviço Nacional de Saúde e Segurança Social.
- 3 -Os apoios económicos a conceder pela Autarquia implicam a obrigatoriedade do(a) candidato(a) recorrer às respostas existentes no Concelho de S. João da Pesqueira, designadamente, Farmácias, Parafarmácias, Clínicas e Comércio, à exceção de consultas e exames não existentes no mesmo.
- 4 -As isenções ou reduções de taxas previstas no presente artigo só serão aplicadas quando devidamente previstas nos respetivos Regulamentos, em particular no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais e nos Regulamentos dos Serviços de Abastecimento de Água, Águas Residuais e Resíduos Sólidos Urbanos.
- 5 -Os(as) Beneficiários(as) não podem usufruir dos diferentes Programas da Ação Social com vista a apoiar o mesmo fim.
Artigo 13.º — Benefícios do Cartão Social do Idoso
Vigente desde: 11/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2024