- 1 -As candidaturas serão formalizadas junto do Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal ou via online, através do site do Município, mediante o preenchimento de formulário destinado, para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Dados do Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia que comprove a residência na área do Concelho, há pelo menos um ano, assim como, a composição do agregado familiar;
- c)Certidão do domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária;
- d)Fotocópia da última declaração de rendimentos ou certidão de isenção emitida pelo Serviço de Finanças, juntamente com a nota de liquidação;
- e)Fotocópia do último recibo da(s) pensão(ões) ou documento comprovativo do(s) seu(s) valor(es);
- f)Comprovativo do Complemento Solidário para Idosos;
- g)Declaração, sob compromisso de honra, em como não beneficia simultaneamente de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim, à exceção da medicação e de que não usufrui de quaisquer outros rendimentos patrimoniais;
- h)Uma fotografia tipo passe (atualizada);
- i)Número de Identificação Bancária;
- j)Comprovativo da situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- k)Qualquer outro documento solicitado pela Autarquia, com vista à análise do processo.
- 2 -Sempre que não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior deverão fazê-lo no prazo de 30 dias úteis, sob pena de exclusão.
- 3 -O simples facto da apresentação de uma candidatura não confere ao(à) requerente o direito à atribuição do Cartão Social do Idoso.
Artigo 15.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024