- 1 -Constituem obrigações dos(as) beneficiários(as):
- a)Informar os Serviços Municipais no caso de mudança de residência, de alteração de rendimento, do número de identificação bancária (NIB) ou International Bank Accout Number (IBAN) no prazo de 30 dias;
- b)Em caso de falecimento compete aos familiares ou ao seu representante legal comunicar ao Gabinete de Ação Social e Saúde e proceder à devolução do cartão no prazo de 30 dias;
- c)Informar os Serviços no caso de perda, roubo ou extravio do cartão no prazo de 30 dias;
- d)Informar os Serviços Municipais no caso de institucionalização do(a) beneficiário(a) para efeitos de cancelamento de tarifa social da água no prazo de 30 dias;
- e)Devolver o cartão sempre que perca o direito ao mesmo.
- 2 -O não cumprimento das obrigações atrás referidas poderá levar ao cancelamento de atribuição de apoios.
Artigo 17.º — Deveres
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024