- 1 -O Programa Cartão Social do idoso é vitalício.
- 2 -Excecionalmente, com a entrada em vigor do atual Regulamento, os Cartões cuja validade caducou deverão ser renovados, obedecendo ao processo estabelecido no artigo 15.º, bem como, aqueles que no momento da concessão do Cartão anterior apresentavam ainda 65 anos.
Artigo 19.º — Validade
Vigente desde: 11/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2024