- 1 -A concessão dos benefícios referidos no artigo 23.º depende de prévio preenchimento de formulário disponível no Balcão Único de Atendimento ou no site do Município, dirigido ao(à) Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com competência delegada.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deverá ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Dados do Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
- b)Atestado comprovativo da residência no Concelho há pelo menos um ano e declaração da composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da área da residência;
- c)Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária;
- d)Fotocópia da última declaração de rendimentos ou certidão de isenção emitida pelos Serviços de Finanças, juntamente com a nota de liquidação;
- e)Documento comprovativo das despesas anuais com a habitação, saúde e educação;
- f)Declaração médica comprovativa da condição de saúde com indicação da medicação prescrita e demais tratamentos;
- g)Extratos de remunerações e demais apoios concedidos pela Segurança Social do agregado familiar;
- h)Número de Identificação Bancária;
- i)Certidões de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social;
- j)Qualquer outro documento solicitado pela Autarquia, com vista à análise do processo.
- 3 -Sempre que não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior deverão fazê-lo no prazo de 30 dias úteis, sob pena de exclusão.
- 4 -Sempre que haja alteração do rendimento declarado ou da situação patrimonial do(a) beneficiário(a), deve o facto ser comunicado ao Gabinete de Ação Social e Saúde do Município, no prazo de 30 dias.
- 5 -O simples facto da apresentação de uma candidatura não confere ao(à) beneficiário(a) o direito ao Programa de Ação Social Direta.
Artigo 25.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024