- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Gabinete da Ação Social e Saúde do Município de S. João da Pesqueira.
- 2 -A este reserva-se no direito de solicitar ao Instituto de Segurança Social e a outras Instituições que atribuem benefícios, donativos ou subsídios para o mesmo fim e ao(à) próprio(a) candidato(a) todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.
- 3 -Todos(as) os(as) candidatos(as) serão informados(as), por escrito, da concessão ou não do apoio do Programa de Ação Social Direta.
- 4 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos(as) interessados(as), nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 26.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024