- 1 -No âmbito do apoio económico temporário, as condições socioeconómicas dos(as) beneficiários(as) serão reavaliadas anualmente.
- 2 -A reavaliação obedece ao processo estabelecido no artigo 25.º do presente Regulamento.
Artigo 29.º — Duração do Apoio
Vigente desde: 11/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2024