A coordenação da Loja Social é da competência do Município de São João da Pesqueira, através do Gabinete responsável. Eventualmente, o Município cede, em forma de parceria a organização e coordenação da Loja Social, a Projetos Concelhios.
Artigo 33.º — Coordenação da Loja Social
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024