- 1 -Os donativos em géneros doados por particulares serão canalizados para a Loja Social.
- 2 -Os donativos em dinheiro, efetuados quer por particulares, quer por empresas, deverão ser aceites pelo Município, que deverá passar um recibo com o respetivo montante do donativo.
- 3 -Os donativos em dinheiro serão entregues no serviço de Tesouraria do Município, para serem utilizados na compra de material necessário que não haja no stock da Loja Social.
- 4 -O Município pode protocolar anualmente com diversas entidades a nível Concelhio, Distrital e Nacional a angariação de donativos.
- 5 -Os bens doados à Loja Social são inventariados e registados em fichas de entrada de donativos próprias para o efeito.
- 6 -As entidades doadoras de bens/serviços na Loja Social passam a constar de uma base de dados.
Artigo 34.º — Gestão dos Donativos
Vigente desde: 11/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/10/2024