- 1 -Para efeitos de admissão, após o preenchimento da ficha de inscrição, os(as) utentes ficam sujeitos a um processo de seleção.
- 2 -Na ficha de inscrição constam os seguintes elementos:
- a)Dados do Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal/Cartão de Cidadão do(a) requerente;
- b)Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
- c)Declaração emitida pela Junta de Freguesia a atestar a composição do agregado familiar;
- d)Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária;
- e)Fotocópia da última declaração de rendimentos ou certidão de isenção emitida pelos Serviços de Finanças, juntamente com a nota de liquidação;
- f)Documento comprovativo das despesas anuais com a habitação, saúde e educação;
- g)Qualquer outro documento solicitado pelo Gabinete responsável, com vista à análise do processo.
- 3 -Todo o processo será elaborado pelo(a) requerente no Gabinete responsável pela Loja Social.
Artigo 41.º — Admissão
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024