- 1 -Para usufruir dos produtos contemplados no Banco de Ajudas Técnicas, o pedido de apoio deverá ser instruído com os documentos abaixo indicados e entregue no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal:
- a)Dados do Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia que comprove a residência na área do Concelho, há pelo menos um ano, assim como, a composição do agregado familiar;
- c)Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária;
- d)Ficha de Pedido de Apoio, a fornecer pelos serviços;
- e)Documento médico com a prescrição da Ajuda Técnica, bem como, o tempo previsível da utilização da mesma;
- f)Comprovativo da não obtenção da ajuda técnica pela via dos serviços competentes em primeira instância (Saúde e Segurança Social);
- g)Qualquer outro documento solicitado pela Autarquia, com vista a análise do processo.
- 2 -Para usufruir dos produtos que não constem no Banco de Ajudas Técnicas, o pedido de apoio deverá ser instruído com os documentos abaixo indicados e entregue no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal:
- a)Dados do Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
- b)Ficha de Pedido de Apoio, a fornecer pelos serviços;
- c)Documento médico com a prescrição da Ajuda Técnica, bem como, o tempo previsível da utilização da mesma;
- d)Comprovativo da não obtenção da ajuda técnica pela via dos serviços competentes em primeira instância (Saúde e Segurança Social);
- e)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia que comprove a residência na área do Concelho, há pelo menos um ano, assim como, a composição do agregado familiar;
- f)Fotocópia da última declaração de rendimentos, nota de liquidação ou certidão de isenção emitida pelo Serviço de Finanças;
- g)Fotocópia do último recibo da(s) pensão(ões) ou documento comprovativo do(s) seu(s) valor(es), quando se aplica;
- h)Comprovativo do Complemento Solidário para Idosos, quando se aplica;
- i)Número da conta bancária;
- j)Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária;
- k)Qualquer outro documento solicitado pela Autarquia, com vista à análise do processo.
- 3 -O pedido pode ser feito em nome do(a) beneficiário(a), por familiares, outras pessoas ou entidades, entre as quais as IPSS, desde que o façam em interesse comprovado do(a) primeiro(a).
- 4 -O(a) beneficiário(a) do apoio ou o(a) seu(ua) representante, assinam o termo de responsabilidade aquando da entrega da ajuda técnica, comprometendo-se a restituí-la logo que dela deixe de carecer.
- 5 -O simples facto da apresentação de uma candidatura não confere qualquer direito ao apoio.
Artigo 49.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 11/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2024