- 1 -As candidaturas serão analisadas pelo Gabinete de Ação Social e Saúde.
- 2 -Poderão ser solicitados elementos complementares relativos à situação socioeconómica do(a) candidato(a) ou agregado familiar, nomeadamente às Juntas de Freguesia da área de residência, ao Serviço de Finanças e ao Serviço Local de Segurança Social.
- 3 -Será conferida prioridade à atribuição dos processos, tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Grau de dependência do(a) requerente;
- b)Situação socioeconómica, familiar e habitacional;
- c)Agregados familiares que incluam outros doentes ou pessoas com deficiência.
- 4 -Sempre que se verifique igualdade na ponderação dos critérios anteriores, a seleção recai no pedido precedente.
- 5 -Nos casos urgentes a ajuda técnica poderá ser cedida provisoriamente com base em declaração, sob compromisso de honra, de que o(a) candidato(a) ao apoio técnico se encontra nas condições previstas no artigo 45.º
- 6 -No caso de ter havido concessão ao abrigo do número anterior, se vier a ser verificada que não estão reunidas as condições exigidas para a cedência do apoio técnico, os bens cedidos deverão ser imediatamente devolvidos.
Artigo 50.º — Análise e Elegibilidade das Candidaturas
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024