As prestações de falsas declarações, na instrução do pedido ou durante a utilização da ajuda técnica, implicam a imediata suspensão dos apoios, bem como, as consequências legais inerentes do ponto de vista civil e criminal.
Artigo 54.º — Suspensão dos Apoios
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024