O presente Capítulo prevê as normas que regulam a concessão de apoio financeiro a fundo perdido ou a realização de obras diretamente pela Câmara Municipal no que se refere a trabalhos de conservação e beneficiação em habitações próprias, com caráter de residência permanente dos cidadãos(ãs) isolados(as) ou famílias em situação de insuficiência económica, por forma a promover a sua qualidade de vida e melhoria das suas condições de habitabilidade.
Artigo 55.º — Âmbito
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024