- 1 -Têm acesso ao apoio previsto neste Capítulo os cidadãos(ãs) isolados(as) ou famílias em situação de insuficiência económica, conforme consta no disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 3.º e ainda os(as) titulares do Cartão Social do Idoso.
- 2 -O(a) candidato(a) deverá ainda preencher, cumulativamente, os seguintes pressupostos:
- a)Residir no Concelho de S. João da Pesqueira, há pelo menos 3 anos, excetuando os(as) candidatos(as) que, em situações de emergência, sem prejuízo do facto de se terem ausentado, comprovem que são naturais do Concelho e que nele residem atualmente;
- b)Ser a habitação inscrita para o apoio, própria e permanente do(a) candidato(a);
- c)Não pode o(a) candidato(a) ou qualquer membro do seu agregado familiar ser proprietário(a) de outros imóveis, arrendatário(a) ou titular de rendimentos prediais a qualquer título, excetuando-se habitações em situação de indignidade habitacional devidamente comprovada pelos serviços competentes do Município;
- d)Estar recenseado na área do concelho de S. João da Pesqueira;
- e)Não estar em curso qualquer empréstimo bancário, com vista à realização de obras ou processo de candidatura destinado a qualquer tipo de apoio com o mesmo fim;
- f)Não ter beneficiado de igual apoio, nos cinco anos anteriores à apresentação da nova candidatura;
- g)Não se encontrem em situação de dívida para com o Município, Estado e a Segurança Social.
Artigo 56.º — Condições de acesso
Vigente desde: 11/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2024