- 1 -As candidaturas ao apoio financeiro ou à realização de obras previstas no presente Regulamento serão formalizadas no Gabinete da Ação Social e Saúde da Câmara Municipal ou via online, através do site do Município, mediante o preenchimento de formulário destinado, para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Dados do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte/Cartão do Cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia comprovativo da composição do agregado familiar, onde confirme que o(a) candidato(a) reside no Concelho de S. João da Pesqueira há pelo menos três anos e habite no imóvel;
- c)Comprovativo emitido pela Junta de Freguesia que ateste o recenseamento dos elementos que possuam mais de 18 anos que integrem o agregado familiar;
- d)Certidão do domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária;
- e)Fotocópia da última declaração de rendimentos do agregado familiar ou certidão de isenção emitida pelo serviço de finanças, juntamente com a nota de liquidação;
- f)Declaração emitida pelo Centro de Emprego comprovativa da situação de desemprego;
- g)Fotocópia simples atualizada da descrição predial da habitação;
- h)Caderneta Predial Urbana do edifício, atualizada de todos os elementos do agregado familiar;
- i)Extrato bancário do ano em curso relativo aos rendimentos de capitais dos elementos do agregado familiar, emitida pela Instituição Bancária;
- j)Extratos de remunerações de todo o agregado familiar;
- k)Documento comprovativo das despesas anuais com a habitação, saúde e educação;
- l)Apresentação de três orçamentos de empreiteiros com indicação da intervenção a efetuar;
- m)Número de Identificação Bancária;
- n)Certidões de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
- 2 -A situação de deficiência e/ou dependência deverá ser devidamente comprovada, mediante apresentação de relatório médico e/ou Atestado Médico de Incapacidade Multiuso que apresenta grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.
- 3 -Quando não seja possível entregar todos os documentos exigidos nos números anteriores, os(as) candidatos(as) deverão fazê-lo no prazo de 30 dias úteis, sob pena de exclusão.
- 4 -Sempre que a Câmara Municipal tenha conhecimento oficioso de situações suscetíveis de poderem ser apoiadas no âmbito do presente Regulamento, poderá acionar os competentes procedimentos.
Artigo 57.º — Instrução das Candidaturas
Vigente desde: 11/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2024