- 1 -Sempre que as obras sejam financiadas pela Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, mas executadas por terceiros, optar-se-á pela proposta mais vantajosa.
- 2 -Aquando da atribuição e posterior comunicação ao(à) requerente do apoio financeiro por parte do Município, o munícipe deverá comunicar no prazo de 30 dias a sua aceitação ou não.
- 3 -As obras mencionadas no n.º 1 deverão ser iniciadas no prazo máximo de 3 meses a contar da data da adjudicação e concluídas no prazo máximo de 6 meses a contar da mesma data, salvo em casos excecionais e desde que expressamente aceites pela Câmara Municipal.
Artigo 60.º — Execução das Obras
Vigente desde: 11/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/10/2024