- 1 -Os pagamentos dos apoios deverão ser efetuados através de transferência bancária, para a sua conta ou por inexistência da mesma, deverão proceder ao levantamento na Tesouraria sita no Balcão Único de Atendimento do Município.
- 2 -Na impossibilidade do(a) beneficiário(a) proceder ao levantamento dos apoios nos serviços de tesouraria do Município, deverá ser efetuado o pagamento diretamente ao empreiteiro ou responsável pela execução das obras e/ou fornecimento dos materiais.
Artigo 61.º — Pagamento dos Apoios Municipais
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024