- 1 -São considerados Serviços Complementares da Ação Social:
- a)Serviço de Psicologia a título gratuito a todos(as) os(as) Munícipes;
- b)Serviço de Terapia da Fala a título gratuito a todos(as) os(as) Munícipes.
- 2 -Os pedidos de apoio nas áreas referidas anteriormente, poderão ser efetuados no Balcão Único de Atendimento do Município, através do preenchimento de formulário próprio ou junto dos(as) Técnicos(as) competentes, que posteriormente darão conhecimento ao(a) Vereador(a) do Pelouro.
- 3 -Na situação enquadrada na alínea b), do n.º 1, o(a) requerente deverá fazer-se acompanhar, sempre que possível, por relatório médico, relatório e/ou informações escolares, relatório e/ou informações de anteriores acompanhamentos.
- 4 -Os formulários para cada valência encontram-se disponíveis online, no site do Município.
- 5 -O apoio prestado pelos serviços referidos no n.º 1 do presente artigo, pressupõe a comprovada falta de satisfação atempada da necessidade em causa, pelo Serviço Nacional de Saúde e da Segurança Social e outras respostas existentes no Concelho, mediante apresentação de declaração sob compromisso de honra por parte do(a) requerente.
Artigo 64.º
Vigente desde: 11/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2024