- 1 -Compete ao Gabinete de Ação Social e Saúde:
- a)Gerir a receção de requerimentos dos Programas da Ação Social e respetiva documentação;
- b)Avaliar os processos ativando os Cartões em caso de aprovação;
- c)Inserir os dados inerentes aos Programas Cartão Social do Idoso e Ação Social Direta;
- d)Emitir informação para a impressão do Cartão Pesqueira + Social;
- e)Confirmar a existência de plafond para a comparticipação de medicamentos e outros na área da saúde;
- f)Realizar informações de pagamento aos(às) utentes;
- g)Auditar o processo relativo à elegibilidade das despesas, ainda que, face ao valor, por amostragem;
- h)Verificar o cumprimento das Entidades Aderentes;
- i)Acompanhar a operacionalização da medida junto das Entidades Aderentes.
- 2 -No caso de incumprimento da aplicabilidade da medida, os(as) utentes, Farmácias, Parafarmácias e outros aderentes com estabelecimento no Concelho ficarão excluídos da medida pelo período de 1 (um) ano.
Artigo 8.º — Competências do Gabinete de Ação Social e Saúde
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024