- 1 -São competências das Entidades Aderentes:
- a)Aplicar a medida de acordo com as indicações do Município;
- b)Alojar a Plataforma;
- c)Confirmar os dados do(a) utilizador(a);
- d)Registar o valor e n.º da fatura, validar a informação e outras que se considerem pertinentes para a operacionalização dos Programas.
Artigo 9.º — Competências das Entidades Aderentes
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