- 1 -O MCJA está estruturado tendo em conta as seguintes funções:
- a)Coordenação da entidade museológica;
- b)Apoio operativo;
- i)Administrativo;
- ii)Acolhimento e Vigilância;
- c)Comunicação e Relações exteriores;
- d)Gestão das Coleções;
- e)Mediação Cultural e Educação.
- 2 -O MCJA desenvolve a sua ação de forma articulada com as restantes unidades museológicas municipais, adotando métodos, procedimentos, sistemas e aplicações informáticas comuns, num trabalho em rede.
- 3 -A função relativa à Comunicação do Museu é exercida pela Unidade de Comunicação da Câmara Municipal de Torres Vedras, nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, podendo a gestão quotidiana dos suportes de comunicação ser coadjuvada por recursos humanos afetos ao MCJA.
Artigo 13.º — Estrutura funcional dos serviços do Museu
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024