- 1 -A coordenação do Museu é exercida por um responsável designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Cabe ao responsável pelo Museu a coordenação do mesmo, assegurando o cumprimento das várias funções e a prossecução da missão do MCJA.
- 3 -É competência do responsável pelo Museu responder aos instrumentos de gestão apresentados no n.º 1 do artigo 10.º deste regulamento.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e no Mapa de Pessoal, são também funções do responsável pela entidade museológica, e de acordo com o despacho de designação:
- a)Organizar a equipa e a atividade do MCJA;
- b)Propor políticas e estratégias de ação;
- i)Programar e orientar as atividades relacionadas com as coleções e o seu enriquecimento;
- ii)Zelar pelas coleções e pela sua conservação, estudo, segurança e valorização;
- iii)Sugerir linhas de investigação e de produção editorial do museu;
- iv)Propor linhas programáticas para as atividades de mediação e dinamização cultural do museu;
- v)Propor medidas de melhoria da acessibilidade do público ao museu;
- c)Operacionalizar as relações de parceria e colaboração institucional do Museu;
- d)Transmitir as necessidades de recrutamento e formação e definir os perfis de seleção dos recursos humanos do Museu, em colaboração com o serviço competente da Câmara Municipal;
- e)Propor e executar as medidas de gestão financeira do museu, de curto e médio prazo;
- f)Gerir as aquisições de serviços;
- g)Apresentar um programa de intervenções de manutenção do edifício e de aquisição e instalação de equipamentos;
- h)Propor a aquisição ou a execução de materiais para atos de comércio do Museu;
- i)Gerir a cedência de espaços afetos ao MCJA;
- j)Submeter à apreciação superior a cedência ou reprodução de imagens do edifício e das coleções do Museu;
- k)Propor a realização de protocolos de colaboração e de acordos de parceria com outras entidades, nacionais ou internacionais.
Artigo 14.º — Coordenação da entidade museológica
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024