- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão colegial, de natureza consultiva, ao qual incumbe prestar aconselhamento e orientação, nas matérias respeitantes à área de atuação do MCJA.
- 2 -Compete ao Conselho Consultivo, nomeadamente, pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Município de Torres Vedras/MCJA e apresentar, por sua própria iniciativa, recomendações e sugestões, no âmbito das atribuições do museu.
Artigo 19.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024