- 1 -São membros do Conselho Consultivo pessoas individuais ou coletivas com reconhecidas ligações com a modalidade do ciclismo.
- 2 -O responsável pela entidade museológica tem assento permanente no Conselho Consultivo.
- 3 -Os membros do Conselho Consultivo são indicados, na sua instalação, pelo Presidente da Câmara Municipal, a quem cabe a validação e oficialização do convite.
- 4 -A admissão de novos membros efetua-se sob proposta do Presidente do Conselho Consultivo ou de qualquer outro membro nele representado, devendo ser apreciada e aprovada, por maioria simples, em reunião do órgão.
- 5 -A referência, constante no n.º 1, a membros que sejam entidades ou instituições que, entretanto, venham a ter as suas denominações alteradas, considera-se automaticamente feita para as novas denominações adotadas ou para as entidades ou instituições que, munidas de indicações do órgão administrativo competente, lhes sucedam nas respetivas competências.
- 6 -As entidades coletivas fazem-se representar por um elemento, devidamente identificado através de declaração emitida pelos órgãos administrativos competentes;
- 7 -A substituição dos elementos das entidades coletivas é assumida pela apresentação da sua indicação do órgão administrativo competente, aquando da primeira participação em reuniões.
- 8 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do respetivo Presidente.
- 9 -O Conselho Consultivo reúne extraordinariamente, sempre que convocado pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros ou do representante da entidade museológica.
- 10 -O Conselho Consultivo só pode reunir com a maioria dos seus membros presentes.
- 11 -Quando não se verifique, na primeira convocação, o quórum previsto no número anterior, deve ser convocada nova reunião, com início no prazo de 30 minutos, com a mesma ordem de trabalhos, qualquer que seja o número de conselheiros presentes.
- 12 -Cabe ao representante da entidade museológica, ou a quem ele designar, redigir a ata da reunião do Conselho Consultivo.
Artigo 20.º — Membros do conselho consultivo
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024