- 1 -O MCJA promove o estudo e a investigação das coleções, tendo em conta a sua missão, os objetivos, a Política de Gestão das Coleções e os planos expositivo e editorial.
- 2 -A documentação, o estudo e a investigação processam-se no cumprimento da regra de confidencialidade, nomeadamente no que respeita a informações referentes à segurança e à avaliação dos bens culturais.
- 3 -Nos termos da legislação vigente, o Museu detém o conteúdo patrimonial dos direitos de autor e dos direitos conexos que recaem sobre a investigação desenvolvida pelos seus técnicos, no âmbito das suas atividades, como exposições temporárias, programas educativos e publicações - catálogos, roteiros, jornais, folhas de sala, entre outros.
- 4 -É também dever do Museu, dentro das suas condicionantes de volume de trabalho e de recursos disponíveis, colaborar com investigadores externos, estabelecimentos de ensino, centros de investigação e outras entidades públicas ou privadas, sempre que possível através do estabelecimento de protocolos de colaboração, facultando-lhes o acesso aos bens museológicos à responsabilidade da instituição, até ao nível considerado de acessibilidade própria para cada tipo de utilizador.
- 5 -O acesso e uso do acervo, por parte de estudantes e investigadores, obedece a um pedido por escrito, ou a celebração de um protocolo, no qual deve ser identificado o requerente, o autor do estudo ou recolha, a fundamentação do pedido, o fim a que se destina e as datas previstas para a realização da consulta.
- 6 -O Museu deverá responder justificadamente num prazo de 10 dias úteis.
- 7 -Caso se verifique a recolha ou o uso indevido, ou não autorizado (particularmente pela não identificação da fonte), de informação ou imagem pertencente ao MCJA, o município poderá acionar os mecanismos legais em vigor.
- 8 -À prestação dos serviços supra identificados, são aplicados os preços a definir e atualizar pela Câmara Municipal de Torres Vedras.
Artigo 25.º — Estudo e investigação das coleções
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024