- 1 -Não é permitida a entrada nas salas de exposição com malas de grandes dimensões e objetos como guarda-chuvas, mochilas ou sacos de compras, entre outros, que devem ser deixados, à entrada, dentro dos cacifos que existem na área de receção e acolhimento.
- a)Objetos reputados de elevado valor devem ser declarados e identificados pelo visitante e pelo funcionário de serviço, antes de serem guardados na receção;
- b)A eventual responsabilidade civil do município, por perdas ou danos, só poderá ser imputada no caso de cumprimento do previsto na alínea anterior;
- c)O funcionário de serviço à receção poderá recusar a responsabilidade pela guarda de objetos de valor, se verificar que estes não podem ser guardados com segurança na área do serviço de receção.
- 2 -É vedada a entrada e utilização de equipamento videográfico ou fotográfico para usos comerciais, sem autorização prévia, por escrito, do Município de Torres Vedras.
- 3 -Não é permitido entrar com comida ou bebidas nos espaços expositivos.
- 4 -Não é permitida a entrada de animais no Museu, com exceção de cães de assistência.
- 5 -É interdita a entrada de estranhos nas áreas de acesso reservado, sem autorização prévia e o devido acompanhamento, por parte do corpo técnico do Museu.
- 6 -As visitas de grupo obedecem às seguintes regras:
- a)Os grupos deverão ter, sempre, um responsável;
- b)As visitas guiadas para grupos superiores a 10 elementos devem ser agendadas com uma semana de antecedência, através do seguinte endereço de correio eletrónico: [email protected];
- c)Nas visitas guiadas às exposições, não é aconselhável que o número de visitantes exceda os 25 elementos;
- d)Nas atividades educativas, não é aconselhável que o número de participantes exceda os 20 elementos;
- e)O valor dos bilhetes e os respetivos descontos e isenções, podem ser consultados no sítio da internet do Museu, encontrando-se também afixado no exterior do Museu.
- 7 -A área exterior, dedicada à cafetaria e às máquinas de venda automática, é de livre acesso ao público.
- 8 -Não é permitida qualquer atividade que lese os equipamentos e os bens culturais existentes, quer no espaço interior, quer no espaço exterior do MCJA.
- 9 -É proibido deitar detritos no chão.
Artigo 30.º — Condições de acesso ao Museu
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024