- 1 -O MCJA possui reservas em espaços da Área de Museus.
- 2 -As reservas estão organizadas de modo a assegurar a adequada gestão das coleções, tendo em conta a conservação, a segurança e as especificidades dos bens culturais.
- 3 -As reservas são acessíveis:
- a)Aos técnicos do Museu que trabalham diretamente na gestão das coleções;
- b)Aos demais técnicos da instituição e da Área de Museus, sempre que tal se justifique, mediante pedido e sob a orientação e supervisão dos técnicos afetos à conservação das reservas;
- c)Aos estudantes, investigadores e interessados, mediante pedido por escrito, devidamente justificado e autorizado pelo responsável pela entidade museológica, ou por quem o substitua.
- d)O acesso às reservas está ainda sujeito a marcação prévia, ao registo e identificação do visitante, e à orientação e supervisão de um técnico do serviço de gestão das coleções.
- 4 -O acesso às coleções pode ser interdito:
- a)Por indisponibilidade de pessoal técnico para acompanhar e orientar os utilizadores;
- b)Por motivos ligados à conservação do espólio;
- c)Por outros fatores considerados relevantes pelo responsável do museu ou pelo técnico responsável pela gestão das coleções;
- 5 -Os técnicos da instituição, os investigadores e demais utilizadores, autorizados a aceder aos bens culturais em reserva, obrigam-se a respeitar as normas de acesso, conservação, segurança e proteção de dados, estabelecidas nos documentos integrados na Política de Gestão das Coleções, nomeadamente no que se refere ao manuseamento, acondicionamento e registo do espólio, sob qualquer modalidade.
- 6 -O horário de acesso às reservas corresponde ao período normal de funcionamento do Museu. Poder-se-á estabelecer horário diferente, desde que justificado e devidamente autorizado.
Artigo 34.º — Acesso às reservas
Vigente desde: 25/01/2024
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