- 1 -O MCJA localiza-se num edifício que foi requalificado e adaptado, para colmatar constrangimentos relativos às acessibilidades, mobilidade, conforto e segurança dos visitantes.
- 2 -O edifício dispõe de elevador, rampas e casas de banho adaptadas, entre outras condições, que tornam todas as suas áreas acessíveis, para que o público com deficiência motora ou mobilidade condicionada possa usufruir plenamente deste espaço cultural.
- 3 -O Museu procura que as suas instalações, coleções, exposições e atividades sejam acessíveis a todos os visitantes, incluindo pessoas com necessidades especiais, físicas, intelectuais, ou sociais conduzindo a sua ação por princípios de respeito pela diversidade, inclusão e igualdade de acesso.
- 4 -Os funcionários do Museu atuam no respeito pelos públicos e pela sua diversidade, garantindo que todos, especialmente os visitantes com necessidades especiais, são tratados com a maior consideração, de acordo com princípios de auxílio, comodidade, confiança, eficiência e tratamento personalizado.
Artigo 33.º — Apoio a pessoas com diversidade funcional
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024