A divulgação do acervo é efetuada nos termos dos artigos 13.º e 16.º do presente regulamento e conforme disposto nos documentos que integram a Política de Gestão das Coleções.
- 1 -A divulgação do acervo é programada pelo serviço de Gestão das Coleções de acordo com o Plano Anual de Atividades;
- 2 -A divulgação do acervo é efetivada pelo serviço de Comunicação e Relações Exteriores, de acordo com o estabelecido no número anterior.