O Município, através do MCJA, pode estabelecer parcerias, tanto a nível nacional como internacional, com museus, instituições culturais, estabelecimentos de ensino, universidades, centros de investigação ou outras entidades, através da celebração de protocolos ou acordos de colaboração, no âmbito da missão e objetivos do MCJA.
Artigo 42.º — Museus e outras instituições
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