As candidaturas aos apoios financeiros e não financeiros previstos no presente regulamento poderão ser apresentadas ao longo do ano, com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data de execução do objeto do apoio.
Artigo 10.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025