Nos casos em que se verifiquem incorreções ao nível do preenchimento dos formulários de candidatura ou a ausência de documentos obrigatórios à sua instrução, a associação de jovens é notificada de tal fato, devendo apresentar, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação, a respetiva correção ou os documentos em falta, findo o qual as candidaturas serão liminarmente excluídas.
Artigo 11.º — Erros Formais na Apresentação de Candidatura
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025