Os apoios não financeiros previstos no artigo 7.º são concedidos em função da disponibilidade dos recursos municipais, após validação do cumprimento do previsto no artigo 9.º (Instrução das candidaturas), e com base na emissão de parecer técnico que tenha em conta o alinhamento com a estratégia municipal prevista no artigo 4.º
Artigo 15.º — Critérios de atribuição dos apoios não financeiros
Vigente desde: 28/01/2025
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