A concessão dos apoios previstos no artigo 6.º e 7.º do presente Regulamento será formalizada através de Protocolo a celebrar entre as entidades apoiadas e o Município, cujo modelo é aprovado e disponibilizado pela Câmara Municipal, onde fiquem expressas as obrigações das partes.
Artigo 17.º — Formalização dos apoios
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025