A concessão de apoios municipais obriga todos os beneficiários a incluir o logótipo do Município em todos os equipamentos utilizados e suportes gráficos de desenvolvimento e promoção da atividade ou do projeto, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação social, em conformidade com as normas gráficas constantes da página oficial do Município.
Artigo 18.º — Obrigações das entidades apoiadas
Vigente desde: 28/01/2025
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