- 1 -Até 60 dias após o final do projeto ou atividade as entidades beneficiárias devem apresentar à Câmara Municipal relatório escrito da sua execução, acompanhado de evidências da sua realização.
- 2 -As entidades beneficiárias devem ainda apresentar comprovativos das despesas efetuadas, até ao montante do apoio atribuído, sempre que aplicável.
- 3 -O Município reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, ou de outra que considere relevante, para verificar a correta aplicação dos apoios concedidos.
- 4 -Os relatórios referidos no n.º 1 do presente artigo serão alvo de avaliação, para efeitos de pagamento da tranche final do apoio.
Artigo 19.º — Relatório e Avaliação
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/01/2025