- 1 -O pagamento dos apoios será efetuado da seguinte forma:
- a)70 % do montante do apoio atribuído após assinatura do protocolo;
- b)Os restantes 30 % após a apresentação do relatório referido no artigo anterior.
Artigo 20.º — Pagamento dos Apoios Financeiros
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025