- 1 -Todas as candidaturas são preferencialmente efetuadas através do Portal do Associativismo.
- 2 -As candidaturas referentes aos apoios previstos no artigo 6.º e 7.º são acompanhadas dos seguintes documentos de suporte, sempre que aplicável, válidos à data da apresentação da candidatura:
- a)Formulário de Candidatura devidamente preenchido e instruído no Portal do Associativismo;
- b)Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social;
- c)Plano de atividades para o ano a que se refere a candidatura, devidamente fundamentado e orçamentado;
- d)Orçamentos, sempre que o apoio pretendido respeita à aquisição de materiais, equipamentos ou mobiliário ou à realização de obras;
- e)Documentos de prestação de contas do último exercício, devidamente aprovados, designadamente o relatório de atividades e contas, a ata da assembleia geral que aprova este relatório e o parecer do conselho fiscal, quando aplicável.
- 3 -Podem ser solicitadas informações e documentos adicionais para a devida instrução e seguimento do processo.
Artigo 9.º — Instrução das Candidaturas
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025