- 1 -Aos membros do Conselho é concedida a palavra por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder cinco minutos.
- 2 -Os membros do Conselho podem solicitar a palavra para esclarecimentos, desde que o façam imediatamente após a intervenção que os suscita, limitando-se à formulação sintética da pergunta sobre a matéria enunciada pelo orador que os tiver antecedido e sobre a qual desejem obter esclarecimento.
Artigo 16.º — Uso da Palavra
Vigente desde: 20/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2022